Painel Financeiro Municípal

O Painel Financeiro Municipal (PFM) é uma das principais ferramentas utilizadas na análise financeira e orçamentária municipal. Foi concebido e desenvolvido ao longo de seminários realizados entre 2008 e 2010 no âmbito da disciplina Administração Financeira e Orçamentária Pública do Curso de Administração Pública da UNESP/FCL-Araraquara SP. Nele são sintetizadas as informações mais relevantes dos demonstrativos contábeis elaborados pelas prefeituras, buscando facilitar a compreensão de suas contas e resultados. 
Abaixo, você poderá conferir a evolução das receitas, despesas, participação no FPM, ICMS, IPVA e arrecadação do IPTU e ISS nos anos de 2006 a 2012 em Bauru.

Deflator

Deflator é o coeficiente usado em valores, dentre os quais se promoveu inflação, para torná-los reais, tendo em conta comparações posteriores; coeficiente de correção, ou seja, é o índice (oscilações monetárias) de comparação usado para determinar o valor real dos produtos.
Abaixo, os valores do deflator utilizado neste Painel Financeiro.    

 

 

 

 

 

Fonte: Banco Central do Brasil, Calculadora do Cidadão (https://www.bc.gov.br/?calculadora)

A Receita Nominal é um valor calculado a preço corrente, portanto, no ano em que foi recebida, desconsiderando a inflação.
Abaixo, segue a evolução da arrecadação do ICMS, FPM, IPVA, IPTU e do ISS em Matão no anos de 2006 a 2012.
 
O valor real das despesas é a despesa nominal considerando os seus valores reais no qual será calculado juntamente com o deflator e após esse procedimento, tem-se o crescimento real das despesas, do crescimento artificial causado pela inflação.
O Valor Adicionado trata-se do valor de saídas, dos produtos e outros fabricados no município, menos as entradas de produtos e insumos para o município, mais as prestações de serviço do ICMS, ou seja: Valor Adicionado = Saídas – Entradas + prestações de serviço do ICMS.

Esse cálculo é importante para que se saiba qual será a porcentagem do ICMS que deverá ser destinada ao município dentro dos 25% que o Estado destina ao repasse. O Valor Adicionado possui um peso de 76% nos critérios para a avaliação do repasse do ICMS, sendo o mais importante.É regulado pela Lei Complementar federal nº 63, de 1990, Lei Complementar federal nº 123, de 2006 (para os usuários do Simples Nacional),  e as Lei 3.201, de 23/12/1981 e Lei 8.510, de 29/12/1993, para o estado de São Paulo.
Esse valores de saídas e entradas são declaradas pelas empresas de cada município, para o Governo do Estado através da DIPAM (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios no ICMS), sendo uma boa representação da capacidade do município de gerar empregos, riquezas, etc.
O Valor Adicionado Real é o VA considerando a inflação. Para saber o seu valor real é necessário calculá-lo utilizando o deflator.