O que é?

Trata-se de documento cuja publicação esta prevista na Constituição Federal, no § 3º do art. 165, devendo ocorrer até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é formado pelo balanço orçamentário, que tem por finalidade especificar ,por categoria econômica, as receitas e despesas, e o demonstrativo de execução das receitas (por categoria econômica e fonte) e das despesas (por categoria econômica, grupo de natureza, função e subfunção). 

Para melhor visualização da execução da despesa acrescentamos um demonstrativo, não exigido pela lei, das despesas por Poder e U.G., onde pode-se acompanhar toda a movimentação orçamentária em cada bimestre detalhada por Unidade Gestora. É exigida a publicação, também, de demonstrativos de suporte que visam evidenciar a receita corrente líquida, as receitas e despesas previdenciárias, os resultados primário e nominal, as despesas com juros e os valores inscritos em restos a pagar. Quando for publicado o relatório de último bimestre de cada exercício, exige-se a demonstração das projeções atuariais das regimes de previdência social, da variação patrimonial e da conformidade do montante das operações de créditos com aquele das despesas de capital, nos termos previstos no inciso III do art. 167 da CF.

 

Fonte
https://www.sefa.pa.gov.br/tesouro/diconf/BALANCOS/balanco2000/relato/096.htm